JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
11/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 11/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à ocorrência de preclusão da questão atinente ao valor dos honorários advocatícios sucumbenciais determinado pela Contadoria Judicial, com a consequente reversão do julgado impugnado, depende de reexame de matéria fática-probatória, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice preconizado na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 422.295/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 11/12/2013.)
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