- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2014
- Data de publicação
- 18/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/03/2014, p. 18/03/2014
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. 1. Os efeitos da prescrição para execução contra a Fazenda Pública foram afastados com base na análise de questões fáticas contidas no auto principal, com conclusão no sentido de que, até a juntada do parecer da contadoria do foro, era inviável a execução do feito. A revisão do entendimento firmado demandaria incursão na seara fática dos autos, o que refoge à competência desta Corte. Súmula 7/STJ. 2. A fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador frente às circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 434.094/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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