JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. DÉBITO ALIMENTAR DO FALECIDO. OBRIGAÇÃO PERSONALÍSSIMA. INVENTARIANTE. PRISÃO CIVIL. ILEGALIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A inventariante não é devedora dos valores que cabia ao falecido prover ao seu filho, obrigação de natureza personalíssima, e nem detém a livre disponibilidade dos bens do espólio, sujeitos à decisão do juízo de inventário, donde a manifesta ilegalidade da ordem de prisão. 2. Ordem concedida. (HC n. 268.517/MT, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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