- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 12/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/12/2013, p. 12/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLÊNCIA DO DÉBITO ALIMENTAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 309/STJ. REGULARIDADE DA ORDEM DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO. ANÁLISE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. O débito recente, para fins de aplicação do art. 733 do CPC, compreende as prestações vencidas nos três meses anteriores à propositura da execução, incluídas as que se vencerem no decorrer do referido processo, conforme dispõe a Súmula n. 309/STJ. 2. Diante da impossibilidade de dilação probatória no âmbito do habeas corpus, não há como analisar o argumento relativo à eventual dificuldade para o adimplemento da obrigação pelo encerramento das atividades da sociedade empresária da qual o alimentante é sócio, nem a alegação de inobservância do binômio necessidade/possibilidade na fixação do encargo, devendo ser discutidas tais questões nos autos da ação revisional de alimentos. 3. Ordem denegada e liminar cassada. (HC n. 260.017/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 12/12/2013.)
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