- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 10/12/2013, p. 19/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. FURTO. REGIME INICIAL FECHADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE (PRECEDENTES). 1. Não há reformatio in pejus nos casos em que tanto a sentença quanto o acórdão proferido pela Corte a quo adotam os mesmos fundamentos para impor ao réu o regime inicial fechado. 2. A despeito de a sanção ser inferior a 4 anos, o regime prisional fechado foi devidamente justificado, tendo em conta a existência de maus antecedentes e de reincidência (HC n. 182.662/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 13/3/2013). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 398.340/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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