- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 29/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/11/2016, p. 29/11/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. REGIME FECHADO. LEGALIDADE. PENA ABAIXO DE 4 ANOS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. RÉU REINCIDENTE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Admite-se a fixação de regime prisional fechado ao réu reincidente, condenado à pena inferior à 4 anos, se a pena-base é estabelecida acima do mínimo legal. 2. Consideradas distintas condenações criminais transitadas em julgado para elevar a reprimenda básica a título de antecedentes e agravar a pena pela reincidência, não há que se falar em violação do sistema trifásico, por apontado bis in idem. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 598.570/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 29/11/2016.)
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