JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ANTES DO CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 116, II, DO ESTATUTO DOS MILITARES (CINCO ANOS). INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte é o de que o ressarcimento das despesas com os estudos do militar que deixa as Forças Armadas antes de cumprir o prazo obrigatório de cinco anos (art. 116, II da Lei 6.880/80) deve ser proporcional ao tempo que resta para completar tal prazo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 206.325/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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