JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
13/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 13/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - MILITAR - DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ANTES DO CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 116, II, DO ESTATUTO DOS MILITARES (CINCO ANOS) - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. O aresto recorrido encontra-se em consonância com a atual orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior no sentido de que o dever de indenizar o erário pelas despesas efetuadas com a formação e preparação do ex-militar pode ser proporcional ao tempo que resta para cumprir os cinco anos de oficialato exigidos em lei. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.343.323/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
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