JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
13/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 13/12/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - MILITAR - DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ANTES DO CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 116, II, DO ESTATUTO DOS MILITARES (CINCO ANOS) - IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO AO RESSARCIMENTO PRÉVIO POR DESPESAS COM PREPARAÇÃO E FORMAÇÃO MILITAR - INADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES. 1. O aresto recorrido encontra-se em consonância com a atual orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior no sentido de que o desligamento, a pedido, de oficial da ativa que tiver realizado qualquer curso ou estágio às expensas das Forças Armadas, sem respeitar o período legal mínimo de prestação do serviço militar após o encerramento dos estudos, gera o dever de indenizar o erário pelas despesas efetuadas com a sua formação e preparação, mas não condiciona o desligamento ao pagamento prévio dessa indenização. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.340.554/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 05/12/2013

ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - MILITAR - DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ANTES DO CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 116, II, DO ESTATUTO DOS MILITARES (CINCO ANOS) - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. O aresto recorrido encontra-se em consonância com a atual orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior no sentido de que o dever de indenizar o erário pelas despesas efetuadas com a formação e preparação do ex-militar pode ser proporcional ao tempo que resta pa…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 10/12/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ANTES DO CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 116, II, DO ESTATUTO DOS MILITARES (CINCO ANOS). INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. 1. O entendimento desta Corte é o de que o ressarcimento das despesas com os estudos do militar que deixa as Forças Armadas antes de cumprir o prazo obrigatório de cinco anos (art. 116, II da Lei 6.880/80) deve ser proporcional ao tempo que rest…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 13/11/2012

ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - MILITAR - DEMISSÃO VOLUNTÁRIA ANTES DO CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 116, II, DO ESTATUTO DOS MILITARES (CINCO ANOS) - IMPOSIÇÃO DE CONDIÇÃO AO RESSARCIMENTO PRÉVIO POR DESPESAS COM PREPARAÇÃO E FORMAÇÃO MILITAR - INADMISSIBILIDADE - PRECEDENTES. 1. O aresto recorrido encontra-se em consonância com a atual orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior no sentido de que o desligamento, a pedido, de oficial da ativa que tiv…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 07/03/2013

ADMINISTRATIVO. MILITAR. DEMISSÃO REQUERIDA ANTES DO CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 116, II, DO ESTATUTO DOS MILITARES. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. DESLIGAMENTO NÃO CONDICIONADO AO PRÉVIO PAGAMENTO. 1. A demissão, a pedido, de Oficial da ativa que tiver realizado qualquer curso ou estágio às expensas das Forças Armadas, sem respeitar o período legal mínimo de prestação do Serviço Militar após o encerramento dos estudos, gera o dever de indenizar o erário pelas desp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. DEMISSÃO A PEDIDO, ANTES DO CUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ART. 116, II, DO ESTATUTO DOS MILITARES (CINCO ANOS). PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. VALOR QUE DEVE REFLETIR O PERÍODO RESTANTE PARA O CUMPRIMENTO DO PRAZO MÍNIMO. 1. Hipótese em que o agravado cursou graduação no Instituto Militar de Engenharia - IME e, antes do prazo de cinco anos previsto no art. 116 da Lei 6.880/1980, deixou as Forças Armadas. 2. O valor da indenizaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.