JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 10/12/2013, p. 19/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DO SEGURADO. COBERTURA SECURITÁRIA. SÚMULAS STJ/5 E 7. IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à cobertura securitária e do grau de invalidez do segurado decorreu da análise do conjunto probatório e do contrato. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 433.271/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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