- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. DOENÇA. COBERTURA. TRIBUNAL QUE RECONHECE A INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DA SEGURADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A revisão das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias, quanto ao grau de invalidez da segurada e a extensão da cobertura contratada, demanda a revisão do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação das cláusulas contratuais do contrato de seguro, o que, como consabido, é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 303.147/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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