JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DECIDIDA PELA CORTE ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DAS HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Inexistindo qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça apreciar, em recurso especial, suposta contrariedade a princípios e dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 362.709/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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