- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 18/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENHORA. DEBÊNTURES DA ELETROBRÁS. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. RECUSA DA FISCO. POSSIBILIDADE. 1. "Nos termos da jurisprudência do STJ: (I) os títulos ao portador emitidos pela Eletrobrás com base na Lei 4.162/62 não têm natureza jurídica de debêntures, faltando-lhes, assim, a liquidez necessária para garantia do executivo fiscal; e (II) a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar referidos títulos em desacordo com a ordem legal de preferência para garantia da execução, inobstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, uma vez que a execução é feita no interesse do credor" (AgRg no AREsp 349.884/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/9/2013, DJe 12/9/2013). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 436.970/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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