JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE TÍTULOS DA ELETROBRAS. OBRIGAÇÕES AO PORTADOR. ILIQUIDEZ E AUSÊNCIA DE COTAÇÃO EM BOLSA. RECUSA PELA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Constata-se a inadmissibilidade de títulos emitidos pela Eletrobras, denominados Obrigações ao Portador, como garantia de execução, porquanto, ao contrário de debêntures, não detêm as necessárias: a) liquidez imediata; e b) cotação em bolsa de valores. 2. A Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora fora da ordem legal prevista no art. 11 da Lei de Execução Fiscal, uma vez que, não obstante o princípio da menor onerosidade ao devedor, a execução é feita no interesse do credor, como dispõe o art. 612 do Código de Processo Civil. 3. A menção aos dispositivos constitucionais não foi analisada, porquanto implicaria imiscuir na competência reservada ao apelo nobre dirigido ao Excelso Pretório. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 624.387/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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