- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 18/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS RECURSOS OPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMATURIDADE. DECISÃO CONFORME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. É prematuro o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, sem posterior ratificação. Entendimento que se aplica, também, nos casos de oposição dos declaratórios pela outra parte. Súmula 418/STJ e precedentes. 3. Agravo regimental de fls. 542-558 não provido. Agravo regimental de fls. 559-566 não conhecido. (AgRg no AREsp n. 438.846/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.