- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 16/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 11/11/2014, p. 16/12/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 418/STJ. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. No que diz respeito aos primeiros embargos de declaração, tem-se que a orientação jurisprudencial desta Corte Superior estabelece que são extemporâneos os embargos opostos antes da publicação do acórdão embargado. Incidência, por analogia, da Súmula 418/STJ. Precedentes. 2. Quanto aos segundos embargos de declaração, tem-se que a oposição de dois aclaratórios pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento dos embargos opostos por último, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.306.803/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 16/12/2014.)
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