JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
17/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/12/2013, p. 17/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. 1. Nos processos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, não comprometer recursos do SFH e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento 2.Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 431.949/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 17/12/2013.)
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