- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 09/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/09/2012, p. 09/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL - SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL - SEGURO HABITACIONAL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ESTADUAL - SÚMULA 83/STJ - APLICAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- "Nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento" (REsp 1091363/SC, Rel. Ministro CARLOS FERNANDO MATHIAS (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região), SEGUNDA SEÇÃO, DJe 25/05/2009). 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar o decidido, que se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 194.806/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 9/10/2012.)
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