- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 17/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 17/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR COM APOSENTADORIA CONCEDIDA ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 9.528/97. POSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, é incontroverso que a aposentadoria do ora agravado ocorreu na vigência da Lei n. 8.213/91, mas antes da edição da Lei n. 9.528/97, o que torna possível a sua cumulação com auxílio-suplementar conforme assente nesta Corte Superior. Precedentes: AgRg no REsp 1.347.167/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 04/02/2013; AgRg no AREsp 116.980/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 08/05/2012; e AgRg no REsp 1.098.099/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, DJe 05/12/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.324.461/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 17/12/2013.)
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