JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/05/2014
Data de publicação
20/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/05/2014, p. 20/05/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO E APOSENTAÇÃO. CUMULAÇÃO. APOSENTADORIA E CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES ANTERIORES À LEI 9.528/97. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui a compreensão de ser cabível a cumulação de aposentadoria com o auxílio-suplementar, previsto na Lei 6.367/76, transformado em auxílio-acidente a partir da Lei 8.213/91, desde que a lesão incapacitante e a aposentação sejam anteriores à Lei 9.528/1997, como na espécie. Inteligência do REsp 1.296.673/MG (Representativo) e da Súmula 507/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.331.216/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 20/5/2014.)
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