- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. PRINCÍPIOS DA CONSTITUIÇÃO. ANÁLISE. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material na decisão, o que não ocorreu no caso dos autos, pois o vício apontado está associado à questão de mérito. 2. A pretendida análise de violação de normativo constitucional suscitado pelas embargantes não encontra guarida, uma vez que a apreciação de suposta ofensa a preceitos constitucionais não é possível no âmbito desta Corte, nem à guisa de prequestionamento, porquanto matéria reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos dos arts. 102, III, e 105, III, da Carta Magna. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 637.118/MT, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.