- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 12/12/2013, p. 19/12/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE FUTUROS BENEFÍCIOS. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO DO NOVO DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que, sobrevindo outra condenação, no curso da execução penal, o prazo para a concessão de futuros benefícios fica interrompido, devendo-se levar em conta, para os cálculos da execução, a unificação das penas, estabelecendo-se como novo termo inicial a data do trânsito em julgado do decreto condenatório superveniente. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC n. 40.016/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 12/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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