JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. O Superior Tribunal de Justiça só intervém na fixação dos honorários de advogado quando a quantia estipulada for irrisória ou excessiva. Espécie em que a definição da verba honorária resultou em valor irrisório, incompatível com a dignidade do trabalho do advogado. Recurso especial provido. (REsp n. 1.377.903/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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