- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DE HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. Hipótese em que os Recorrentes foram presos em flagrante no dia 19/02/2013 pela suposta prática do crime previsto no arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei n.º 11.343/06, sendo, posteriormente - em 25/02/2013 -, a prisão convertida em cautelar. Isso porque, após monitoramento da polícia, foram apreendidas com os acusados 64 (sessenta e quatro) buchas de maconha, além de terem sido encontradas 05 pedras de crack e uma bucha de maconha com o menor que, em tese, realizava a venda direta da droga. 2. Jurisprudência firme desta Corte Superior considera idônea a fundamentação que decreta a prisão preventiva com base na significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas, caso esse fato revele, por si só, receio concreto de reiteração delitiva. 3. Válida a fundamentação utilizada pelas instâncias ordinárias que, com expressa menção à situação concreta, entenderam inadequadas e insuficientes para garantia da ordem pública quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei n.º 12.403/2011. 4. "As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a decretação da segregação antecipada, existindo nos autos elementos capazes de autorizar a adoção da providência extrema" (HC 142.534/ES, 6.ª Turma, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe de 09/08/2010). 5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 38.031/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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