- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/12/2013, p. 19/12/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o Recorrente foi preso em flagrante no dia 06 de setembro de 2012 pela suposta prática do delito previsto no art. 33 e 35, ambos da Lei n.º 11.343/2006. Isso porque foi encontrado consigo 2 (duas) pedras de crack, a quantia de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) e um aparelho celular. 2. As decisões exaradas pelas instâncias ordinárias foram fundamentadas em fatos concretos, reconhecendo que a prisão preventiva do Recorrente é imprescindível para a garantia da ordem pública, tendo em vista a natureza do entorpecente apreendido, bem como a confissão de que traficava para sustentar o vício, a denotar fundado receio de reiteração delitiva. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC n. 35.535/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.