JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/02/2014
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/02/2014, p. 06/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. CONCESSÃO. REEXAME DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E DA REVERSIBILIDADE DA MEDIDA. JULGAMENTO TENDO COM BASE FATOS DIVERSOS DA CAUSA DE PEDIR. NECESSIDADE DE REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.392.353/TO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/2/2014, DJe de 6/3/2014.)
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