Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. É inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula nº 115/STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.136.131/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/2/2014, DJe de 17/2/2014.)