- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 14/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 14/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. As instâncias ordinárias enfrentaram a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Assim, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. O tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório coligido aos autos, concluiu pela inexistência tanto de julgamento ultra petita quanto de prestação jurisdicional incerta, de modo que rever tais conclusões encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ. 3. Quanto à questão dos honorários advocatícios, o STJ somente tem alterado tal verba quando seu montante se revela absurdo ou irrisório, o que não se afigura no presente caso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 782.713/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 14/2/2014.)
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