JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 14/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTAMENTO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. 1. As instâncias ordinárias enfrentaram a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Assim, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. O tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório coligido aos autos, concluiu pela inexistência tanto de julgamento ultra petita quanto de prestação jurisdicional incerta, de modo que rever tais conclusões encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ. 3. Quanto à questão dos honorários advocatícios, o STJ somente tem alterado tal verba quando seu montante se revela absurdo ou irrisório, o que não se afigura no presente caso. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 782.713/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 14/2/2014.)
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