- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/03/2014
- Data de publicação
- 03/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/03/2014, p. 03/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE FORMA EQUITATIVA. ARTIGO 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese. 2. Não se pode falar em julgamento extra petita, tampouco em reformatio in pejus. O recorrente, na apelação, insurgiu-se expressamente contra o equívoco existente na sentença quanto ao imóvel a ser partilhado e o tribunal local quo nada mais fez que corrigir o equívoco existente. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado no sentido de que a alteração do valor fixado de forma equitativa a título de honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, demanda o necessário revolvimento do conteúdo fático- probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ, excetuando-se as situações de valor irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.203.885/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 3/4/2014.)
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