JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
13/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 13/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ATRASO NA CITAÇÃO DECORRENTE DE DEMORA DOS PRÓPRIOS MECANISMOS INERENTES À JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição da premissa fática lançada pela Corte local no sentido de que a demora na citação decorreu de motivos inerentes ao Poder Judiciário, o que afastou a prescrição, demandaria reexame de matéria probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 164.973/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 13/2/2014.)
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