JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
07/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 07/11/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. Deixando de ser constatada pelas instâncias ordinárias a responsabilidade do mecanismo judiciário pela demora na efetivação da citação, é inviável a aplicação da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça. A conclusão de que a morosidade pela prática dos atos processuais decorreu de culpa do exequente não pode ser contrastada em sede de recurso especial (STJ, Súmula nº 7). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 41.017/BA, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 7/11/2014.)
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