Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 21/08/2014
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. Deixando de ser constatada pelas instâncias ordinárias a responsabilidade do mecanismo judiciário pela demora na efetivação da citação, é inviável a aplicação da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça. A conclusão de que a morosidade pela prática dos atos processuais decorreu de culpa do exequente não pode ser contrastada em sede de recurso especial (STJ, Súmula nº 7). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 235.473/SE, …