- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2014
- Data de publicação
- 17/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/05/2014, p. 17/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO OCORRIDA APÓS O PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ. AFASTADA A MOROSIDADE DA PARTE AUTORA. REEXAME DA CAUSA DO RETARDAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Consignado no acórdão recorrido que, "tendo sido ajuizada a ação em tempo hábil, antes de decorrido o prazo prescricional, mesmo que a citação válida ocorra após o lapso prescricional por razões que não podem ser tributadas à parte não enseja o reconhecimento da prescrição. (inteligência da Súmula 106 do STJ)", a revisão do julgado demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.345.619/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/5/2014, DJe de 17/6/2014.)
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