- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 29/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 23/03/2021, p. 29/03/2021
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA N. 21 DO STJ. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução" (Súmula n. 21 do STJ). 2. A Recomendação CNJ n. 62/2020 não prescreve a flexibilização da medida extrema da prisão de forma automática, sendo indispensável a demonstração do inequívoco enquadramento do preso no grupo de vulneráveis à covid-19, da impossibilidade de receber tratamento médico na unidade carcerária em que se encontra e da exposição a maior risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no ambiente social. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 127.763/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.