Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS INEXISTENTES. SOBRESTAMENTO INDEVIDO. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO AUSENTE. INCONFORMISMO COM ENTENDIMENTO FIRMADO. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorre na espécie. 2. O STJ entende que não é necessário o sobrestamento dos processos em que se discute a aplicação do art. 1º-F …