JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
17/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/11/2011, p. 17/11/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. AFERIÇÃO. PROTOCOLO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias revela-se intempestivo, a teor do disposto nos arts. 258, § 5º, da Lei 8.038/90 e 258 do RISTJ. 2. A tempestividade do agravo regimental (recurso interno) deve ser aferida pela data do protocolo no tribunal competente. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.340.897/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 17/11/2011.)
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