JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. CUSTAS RECURSAIS IMPUTADAS AO AUTOR. REDISCUSSÃO. SUPOSTO SALDO CREDOR. RÉU QUE RECONHECE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELO RÉU. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A questão da distribuição do ônus sucumbencial ficou resolvida de forma equânime, haja vista que o próprio réu admitiu a existência do crédito a favor da parte autora, discordando apenas dos valores cobrados, como afirmado pela sentença com lastro na prova pericial, e reportado pelo acórdão recorrido. O reexame dos laudos periciais pretendido pelo agravante não é cabível por meio do recurso especial, como sedimentado no enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 120.041/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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