- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROVA DO ESBULHO - REQUISITO ESSENCIAL - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - PEDIDO DA INICIAL CONFIRMADO PELAS INSTÂNCIA ORDINÁRIAS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGADO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Reintegração de posse confirmada pelas instâncias ordinárias. Para a inversão do julgado como pretendido pelos recorrentes, seria necessário o reexame das provas colacionadas aos autos, prática que é vedada a esta Corte Superior. Incidência da súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 142.376/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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