JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/03/2021
Data de publicação
29/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/03/2021, p. 29/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. CONCOMITÂNCIA DE TRAMITAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS. MESMO OBJETO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COGNIÇÃO MAIS AMPLA E PROFUNDA DO RECURSO ESPECIAL. RACIONALIDADE DO SISTEMA RECURSAL. PRECEDENTE. WRIT NÃO CONHECIDO. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, pois, havendo recurso especial interposto concomitantemente, ainda em tramitação nesta Corte, que versa sobre a mesma matéria, não se conhece da presente interposição (HC n. 245.426/RS, Ministro Campos Marques (Desembargador convocado do TJ/PR), Quinta Turma, DJe 3/9/2013). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 576.000/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021.)
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