- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 09/10/2012, p. 30/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INDEFERIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1.- Por não se tratar de direito absoluto, porquanto a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, pode o Magistrado, se tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado, exigir-lhe que faça prova de sua situação. 2.- A revisão do Acórdão recorrido, que indefere o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demanda reexame do conjunto fático-probatório delineado nos autos, providência inviável em âmbito de Recurso Especial, incidindo o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 206.015/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 9/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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