JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1.Em harmonia com o princípio da unirrecorribilidade recursal, observada a prévia interposição de recurso contra a decisão recorrida, constata-se a preclusão consumativa em relação ao agravo interposto posteriormente. 2.O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3.Primeiro agravo não provido. 4.Segundo agravo não conhecido. (AgRg no AREsp n. 432.832/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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