- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/04/2014
- Data de publicação
- 15/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/04/2014, p. 15/04/2014
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. LIMINAR. REQUISITOS ESSENCIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Em harmonia com o princípio da unirrecorribilidade recursal, observada a prévia interposição de recurso contra a decisão recorrida, constata-se a preclusão consumativa em relação ao agravo interposto posteriormente. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Primeiro agravo não provido. Segundo agravo não conhecido. (AgRg no AREsp n. 450.813/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 15/4/2014.)
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