JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
02/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/04/2014, p. 02/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AÇÃO DE REPARAÇÃO MATERIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1.Em harmonia com o princípio da unirrecorribilidade recursal, observada a prévia interposição de recurso contra o acórdão recorrido, constata-se a preclusão consumativa em relação ao recurso especial interposto posteriormente. 2.O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3.Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 475.366/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 2/5/2014.)
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