- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da liquidez do título executivo, tal como decidida a controvérsia pelas instâncias ordinárias e suscitada nas razões recursais, exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.398.584/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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