- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. RECUSA DE PAGAMENTO EM RAZÃO DE A BENEFICIÁRIA NÃO SER MAIS CASADA COM O SEGURADO FALECIDO. ABUSO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que o mero inadimplemento contratual não enseja dano moral, reconhecendo-se o direito à reparação apenas quando a recusa for abusiva ou injusta. 2. No caso, a seguradora recusara o pagamento da indenização securitária à recorrida, por considerar que esta não mais convivia com o segurado e que os beneficiários do seguro seriam os herdeiros do falecido. Verifica-se, assim, que não houve abuso por parte da seguradora, pois esta apenas, ao identificar outros possíveis beneficiários do seguro, exerceu o regular direito de certificar-se sobre a quem deveria pagar corretamente a indenização contratada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 172.571/RN, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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