JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. BENEFICIÁRIO. LIVRE NOMEAÇÃO. EX-ESPOSA BENEFICIÁRIA EM DETRIMENTO DA VIÚVA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. A 2° Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que deve ser respeitada a cláusula contratual mediante a qual o segurado estabeleceu o beneficiário do seguro de vida. 2. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 2.320/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 14/2/2014.)
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