JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE BENS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO PARA PESSOAS JURÍDICAS CONSTITUÍDAS APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO. INDÍCIO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ASSENTADO NA ORIGEM. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A desconstituição da premissa fático-probória lançada pela Corte local no sentido de ocorrência de confusão patrimonial é vedada em sede recurso especial, nos termos da Súmula n° 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 173.558/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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