- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. ESTABELECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM PATAMAR SUPERIOR A 1/3 SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA (SÚMULA 443/STJ). CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. CONCESSÃO LIMINAR DA ORDEM. 1. De rigor, a aplicação do preceituado na Súmula 443/STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. 2. Manifesta a ilegalidade ao não se deferir a compensação da confissão espontânea com a reincidência. A Terceira Seção deste Superior Tribunal, no julgamento dos EREsp n. 1.154.752/RS (DJe 4/9/2012), pacificou o entendimento sobre o tema. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 278.424/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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