- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 21/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 18/02/2014, p. 21/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. 1. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA. CONCURSO. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. PRECEDENTE DA TERCEIRA SEÇÃO DO STJ. 2. PRESENÇA DE MAJORANTES. FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO MERAMENTE MATEMÁTICO. SÚMULA 443/STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior pacificou entendimento, quando do julgamento do EREsp nº 1.154.752/RS pela Terceira Seção, de que a agravante da reincidência pode ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, devendo o julgador atentar para as singularidades do caso concreto. 2. A Eg. Quinta Turma deste Colendo STJ firmou orientação no sentido da possibilidade da compensação total quando o réu possui uma só condenação transitada em julgado, como na hipótese. 3. No caso concreto, as instâncias ordinárias consideraram, na terceira fase de aplicação da pena, o aumento de três oitavos, usando como critério apenas o número de majorantes e o raciocínio apresentado, baseado no tipo penal de roubo majorado, importa, na verdade, em argumento relativo à "gravidade abstrata do delito", o que caracteriza manifesto constrangimento ilegal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 211.528/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 21/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.