JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. OCORRÊNCIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS. 1. É omisso o julgado que deixa de analisar questão essencial para o deslinde da controvérsia. 2. O parcelamento, nos termos do art. 174, IV, do CTN interrompe a contagem do prazo prescricional. 3. A verificação da ocorrência do parcelamento não pode ser feita nesta instância, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 4. De fato, no tocante à questão da existência de parcelamento do débito, ponto relevante para a verificação da prescrição, a recorrente opôs embargos de declaração que foram rejeitados, sem contudo, o esclarecimento devido do tema. 5. Tendo a agravada, em recurso especial, interposto súplica por ofensa ao art. 535, II, do CPC, e em face da relevância da questão suscitada, tenho como necessário o debate acerca de tal ponto. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 433.496/BA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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