JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DA DOENÇA. TUMOR. CLÁUSULA QUE EXCLUI TRANSPLANTE DE FÍGADO. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. Precedentes. 2. A alegação de que a própria enfermidade estava excluída da cobertura do plano não foi aventada nas razões do recurso especial e, portanto, não comporta conhecimento, na medida em que se configura inovação recursal inviável de ser examinada em sede de agravo regimental. 3. De qualquer modo, em face dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, inviável alterar a conclusão do Tribunal de origem de que "o contexto probatório demonstra que o autor, ora apelado, é portador de moléstia cujo tratamento possui cobertura contratual (fls. 15/48 e 52) e já vinha sendo atendido por estabelecimento médico credenciado" (fl. 163). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 439.715/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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